| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4080 / 2006 |
| Date | 2006-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.080, DE 27 DE JUNHO DE 2006 Autoriza o Município de Itaúna a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1 o Fica o Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n o 15.695, de 21 de julho de 2005. Art 2 o Fica o Município de Itaúna autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. § 1 o Fica o Município de Itaúna autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput deste artigo, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. § 2 o A obrigação prevista no caput deste artigo integrará as leis orçamentárias a que se refere o artigo 165 da Constituição Federal/88 para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 3o Fica o Município de Itaúna autorizado a usar, de sua dotação orçamentária própria, até o limite de R$ 535.900,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e novecentos reais), com o fim de celebrar o convênio mencionado no artigo 1o desta Lei. Art 4 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de junho de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município