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norma nº 4080/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4080 / 2006
Date 2006-06-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.080, DE 27 DE JUNHO DE 2006
Autoriza o Município de Itaúna a celebrar convênio
com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de
ingressar e participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1
o Fica o Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa
Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n
o
15.695, de 21 de julho de
2005.
Art 2
o Fica o Município de Itaúna autorizado a permitir que o Estado de Minas
Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município,
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o
adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o
Desenvolvimento.
§ 1
o Fica o Município de Itaúna autorizado a tomar todas as providências
viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput deste artigo, incluindo
abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 2
o A obrigação prevista no caput deste artigo integrará as leis orçamentárias a
que se refere o artigo 165 da Constituição Federal/88 para que haja racionalização de custos e
atendimento às necessidades do Município.
Art. 3o
 Fica o Município de Itaúna autorizado a usar, de sua dotação orçamentária
própria, até o limite de R$ 535.900,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e novecentos reais), com o
fim de celebrar o convênio mencionado no artigo 1o
 desta Lei.
Art 4
o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de junho de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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