| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4083 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.083, DE 28 DE JUNHO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no exercício de 2006, à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” para a realização da Festa do Reinado no Município de Itaúna. Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso objeto desta Lei é proveniente da suplementação da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática n o 02.09.03.13.392.0005.2208 e anulação das dotações 02.07.01.27.812.0018.2448 e 02.07.01.27.812.0018.2450 – Elemento 3.3.50.43.00 Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de junho de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município