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norma nº 4083/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4083 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10059

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LEI No
 4.083, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de
Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no exercício de 2006, à entidade civil “Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário” para a realização da Festa do Reinado no
Município de Itaúna.
Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3
o O recurso objeto desta Lei é proveniente da suplementação da dotação
orçamentária com a classificação funcional-programática n
o
02.09.03.13.392.0005.2208 e
anulação das dotações 02.07.01.27.812.0018.2448 e 02.07.01.27.812.0018.2450 – Elemento
3.3.50.43.00
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de junho de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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