| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4085 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA NA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10061 |
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LEI No 4.085, DE 28 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a participação do Município de Itaúna na Associação Mineira de Municípios e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1 o Fica o Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado a participar da Associação Mineira de Municípios – AMM. Art 2 o Para a efetiva participação do Município de Itaúna na AMM, fica o Executivo Municipal autorizado a despender, em favor da Associação, a contribuição mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) das cotas de Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a partir do mês d julho de 2006, mediante lançamento automático de débito autorizado ao Banco do Brasil S/A, Agência n o 0425-1 – Conta Corrente n o 73.004-1, em todo dia 20 de cada mês, nos termos do convênio de cooperação técnica a ser celebrado. Art. 3o Para acorrer às despesas do convênio com a execução da presente Lei fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art 4 o Constitui recurso para atender ao disposto no artigo 3 o , o proveniente da anulação da dotação orçamentária com a classificação funcional programática n o 02.13.01.04.122.0082.2340 – Elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Ficha 787. Art 5 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de junho de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município