| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4086 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO ÂMBITO MUNICIPAL, JUNTO À REDE PÚBLICA DE ENSINO, COMO PARTE INTEGRANTE DO PROJETO CIVILIDADE, A “SEMANA CÍVICA DE ESTUDOS SOBRE OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.086, DE 19 DE JULHO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a instituir no âmbito municipal, junto à Rede Pública de Ensino, como parte integrante do Projeto Civilidade, a “Semana Cívica de Estudos sobre os Símbolos Municipais” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito municipal, no mês de setembro de cada ano, junto à Rede de Ensino, como parte integrante do Projeto Civilidade, a “Semana Cívica de Estudos sobre os Símbolos Pétreos Municipais”. Parágrafo único. A Semana Cívica de que trata o “caput” deste artigo se destina a desenvolver programas e ações de conscientização, instrução e informação, bem como a realização de concursos nas Escolas da Rede de Ensino Municipal, sobre os símbolos Pétreos do Município de Itaúna conforme dispõe o § 2o do artigo 1o da Lei Orgânica Municipal. Art. 2 o A Semana Cívica a que se refere o artigo 1 o desta Lei será desenvolvida no âmbito municipal, através da Rede Pública de Ensino, sob orientação e responsabilidade das escolas participantes, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, através de: I - concursos; II - gincanas; III - palestras; IV - realização de eventos; V - distribuição de material didático; e VI - realização de outros atos cívicos. Art. 3 o Fica obrigatório o hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, bem como a execução dos hinos Nacional e Municipal em todas as solenidades realizadas durante a Semana Cívica. Art. 4 o O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de julho de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal DLB / vnm