br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4086/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4086 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO ÂMBITO MUNICIPAL, JUNTO À REDE PÚBLICA DE ENSINO, COMO PARTE INTEGRANTE DO PROJETO CIVILIDADE, A “SEMANA CÍVICA DE ESTUDOS SOBRE OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10062

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.086, DE 19 DE JULHO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a instituir no
âmbito municipal, junto à Rede Pública de
Ensino, como parte integrante do Projeto
Civilidade, a “Semana Cívica de Estudos sobre os
Símbolos Municipais” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito municipal,
no mês de setembro de cada ano, junto à Rede de Ensino, como parte integrante do Projeto
Civilidade, a “Semana Cívica de Estudos sobre os Símbolos Pétreos Municipais”.
Parágrafo único. A Semana Cívica de que trata o “caput” deste artigo se destina
a desenvolver programas e ações de conscientização, instrução e informação, bem como a
realização de concursos nas Escolas da Rede de Ensino Municipal, sobre os símbolos Pétreos do
Município de Itaúna conforme dispõe o § 2o
 do artigo 1o
 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2
o A Semana Cívica a que se refere o artigo 1
o
desta Lei será desenvolvida
no âmbito municipal, através da Rede Pública de Ensino, sob orientação e responsabilidade das
escolas participantes, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, através de:
I - concursos;
II - gincanas;
III - palestras;
IV - realização de eventos;
V - distribuição de material didático; e
VI - realização de outros atos cívicos.
Art. 3
o Fica obrigatório o hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e
Municipal, bem como a execução dos hinos Nacional e Municipal em todas as solenidades
realizadas durante a Semana Cívica.
Art. 4
o O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de julho de 2006 
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 DLB / vnm

open original →