br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4087/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4087 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10063

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.087, DE 19 DE JULHO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para atender às despesas com cessão de servidor à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER.
Art. 2
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o
desta Lei, será anulada parte da dotação orçamentária com a classificação funcional￾programática n
o
02.11.01.18.541.0082.2268-3.3.50.41.00, nos termos do artigo 43 da Lei n
o
4.320/64.
Art. 3
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, ainda, no exercício
vigente, subvenção social à empresa beneficiada por esta Lei, até o limite de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), para manutenção de suas atividades.
Parágrafo único. As despesas de custeio referidas no caput deste artigo correrão
por conta da dotação orçamentária especificada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4
o Para fins desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as
condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de maio de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

open original →