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← Itaúna (MG)

norma nº 4089/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4089 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10065

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LEI No
 4,089, DE 19 DE JULHO DE 2006
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de
doação de imóvel à entidade que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica concedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna, a
partir da publicação desta Lei, o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para construção de
sede própria no imóvel doado pela Lei Municipal autorizadora n
o
1.705, de 15 de dezembro de
1983, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de julho de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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