| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4089 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10065 |
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LEI No 4,089, DE 19 DE JULHO DE 2006 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna, a partir da publicação desta Lei, o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para construção de sede própria no imóvel doado pela Lei Municipal autorizadora n o 1.705, de 15 de dezembro de 1983, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de julho de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município