| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4090 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10066 |
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LEI No 4.090, DE 19 DE JULHO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para repasse de auxílio financeiro ao Conselho Central de Itaúna – Sociedade São Vicente de Paulo, visando a construção de casas para acomodar famílias assistidas pela entidade. Art. 2 o Para fins do repasse do recurso financeiro previsto no artigo 1 o desta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta Lei, será anulada a dotação orçamentária com a classificação funcional programática nº 02.05.03.04.122.0026.1037-4.4.90.51.01, nos termos do artigo 43 da Lei no 4.320/64. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de junho de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município