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norma nº 4092/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4092 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA – AMVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.092, DE 19 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre a participação do Município de
Itaúna na Associação dos Municípios da Micro
Região do Vale do Itapecerica - AMVI e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1
o Fica o Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado a
participar da Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Itapecerica – AMVI.
Art 2
o Para a efetiva participação do Município de Itaúna na AMVI, fica o
Executivo Municipal autorizado a despender, em favor da entidade, a contribuição mensal de
R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais) das cotas de Fundo de Participação dos
Municípios – FPM, a partir do mês de julho de 2006, mediante débito automático autorizado à
Agência local do Banco do Brasil S/A.
Art. 3
o Para acorrer às despesas com a execução da presente Lei será utilizada a
dotação própria do orçamento vigente, com a classificação funcional programática n
o
02.13.01.04.122.0082.2342 – 3.3.50.41.00 – Ficha 788.
Art 4
o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de julho de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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