| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4092 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA – AMVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.092, DE 19 DE JULHO DE 2006 Dispõe sobre a participação do Município de Itaúna na Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Itapecerica - AMVI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1 o Fica o Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado a participar da Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Itapecerica – AMVI. Art 2 o Para a efetiva participação do Município de Itaúna na AMVI, fica o Executivo Municipal autorizado a despender, em favor da entidade, a contribuição mensal de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais) das cotas de Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a partir do mês de julho de 2006, mediante débito automático autorizado à Agência local do Banco do Brasil S/A. Art. 3 o Para acorrer às despesas com a execução da presente Lei será utilizada a dotação própria do orçamento vigente, com a classificação funcional programática n o 02.13.01.04.122.0082.2342 – 3.3.50.41.00 – Ficha 788. Art 4 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de julho de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município