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norma nº 4093/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4093 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10069

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LEI No
 4.093, DE 19 DE JULHO de 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para repasse de auxílio financeiro à Associação Beneficente
Projeto Esperança de Vida, destinado à aquisição de equipamentos para instalação de sistemas
de retransmissão de sinal de canal da TV “Rede Super”, para utilização da referida entidade e da
comunidade local.
Art. 2
o Para fins do repasse do recurso financeiro previsto no artigo 1
o
desta Lei
fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o
desta Lei, o Executivo Municipal procederá à anulação na dotação orçamentária com
a classificação funcional programática 02.05.03.04.122.0026.1037-4.4.90.51.01, nos termos do
artigo 43 da Lei no
 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de julho de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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