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norma nº 4101/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4101 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10077

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LEI No
 4.101, DE 16 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para repasse de auxílio financeiro à Fundação de Proteção à
Maternidade e Infância de Itaúna – Casa Nossa, visando à reforma das instalações na
entidade, aquisição de equipamentos e material permanente.
Art. 2
o Para fins do repasse do recurso previsto no artigo 1
o
desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta
Lei, será anulada a dotação orçamentária com a classificação funcional programática nº
02.11.03.08.243.0061.2384-3.3.50.43.00, nos termos do artigo 43 da Lei no
 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de agosto de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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