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norma nº 4105/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4105 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10081

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LEI No
 4.106, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
 Autoriza o Executivo Municipal a conceder
 subvenção social à associação que menciona e
 dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no exercício de 2006, à Associação Comunitária e
Desportiva do Bairro Jadir Marinho de Faria para atender às despesas com reparos na sede da
entidade.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o
desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas.
Art. 3
o O recurso objeto desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com a
classificação funcional-programática no
 02.07.01.27.812.0018.2450-3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de agosto de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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