| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4105 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.106, DE 31 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à associação que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no exercício de 2006, à Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Jadir Marinho de Faria para atender às despesas com reparos na sede da entidade. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso objeto desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática no 02.07.01.27.812.0018.2450-3.3.50.43.00. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de agosto de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município