| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4109 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.072, DE 09 DE JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.109, DE 1o SETEMBRO DE 2006 Altera dispositivos da Lei no 4.072, de 9 de junho de 2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O caput do artigo 1o e o inciso II do artigo 3o da Lei no 4.072, de 09 de junho de 2006, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: “Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito real de uso das áreas de terrenos descritas no artigo 2 o desta Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à empresa Brasil Minas Uniformes Profissionais Ltda., com sede na Rua Capitão Bento, n o 90, Bairro Novo Horizonte, Itaúna - MG, para fins de expansão industrial, visando a instalação da sede de sua filial.” Art. 3o .................................................................................................................... II – implantar a filial da empresa nos imóveis objetos desta concessão de direito real de uso, iniciar suas atividades no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão; ” Art. 2 o O artigo 3 o da Lei n o 4.072/06 passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: “VIII. A concessão de direito real de uso objeto desta Lei fica condicionada a que a empresa concessionária proceda seu competente registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e demais órgãos competentes, antes da assinatura do Contrato de Concessão.” Art. 3 o Permanecem inalterados os demais dispositivos, cláusulas e condições estabelecidos na Lei no 4.072, de 09 de junho de 2006. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1o de setembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município