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norma nº 4112/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4112 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.112, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
no orçamento da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício
vigente, no orçamento da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, até o limite de
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para aquisição de terreno destinado à construção da Estação
de Tratamento de Esgoto – ETE.
Parágrafo único. O terreno a ser adquirido para implantação da ETE - Estação de
Tratamento de Esgoto , é constituído de um lote de terreno cadastrado na Prefeitura com o número
30, da Quadra 05, Zona 09, localizado no Distrito Industrial, delimitado por um polígono irregular
medindo 25,96 m, mais 27,10 m, mais 38,72 m, mais 25,53 m, mais 22,00 m, mais 16,49 m de
frente, confrontando com a Rua do Horto; 150,00 m pela lateral direita, confrontando com o Lote
31; pela lateral esquerda 124,00 m, confrontando com o Lote 29, mais 70,00 m confrontando com
área verde de n
o
05; pelos fundos 190 m, mais 86,71 m confrontando com área verde de n
o
05,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n
o
54.254, Livro 2-P,
folhas 54-A a 54-F, com área de 29.733 m2
(vinte e nove mil, setecentos e trinta e três metros
quadrados).
Art. 2
o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento da Autarquia SAAE a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional￾programática:
Órgão: 01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 003 – Sistema de Esgoto
17.512.0072.1833 – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Terrenos
Art. 3
o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que
trata o artigo 1
o
desta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação da dotação
orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
Órgão: 01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária: 003 – Sistema de Esgoto
17.512.0072.1819 – 4.4.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de setembro de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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