| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4112 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.112, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, no orçamento da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, até o limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para aquisição de terreno destinado à construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE. Parágrafo único. O terreno a ser adquirido para implantação da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto , é constituído de um lote de terreno cadastrado na Prefeitura com o número 30, da Quadra 05, Zona 09, localizado no Distrito Industrial, delimitado por um polígono irregular medindo 25,96 m, mais 27,10 m, mais 38,72 m, mais 25,53 m, mais 22,00 m, mais 16,49 m de frente, confrontando com a Rua do Horto; 150,00 m pela lateral direita, confrontando com o Lote 31; pela lateral esquerda 124,00 m, confrontando com o Lote 29, mais 70,00 m confrontando com área verde de n o 05; pelos fundos 190 m, mais 86,71 m confrontando com área verde de n o 05, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o n o 54.254, Livro 2-P, folhas 54-A a 54-F, com área de 29.733 m2 (vinte e nove mil, setecentos e trinta e três metros quadrados). Art. 2 o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento da Autarquia SAAE a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcionalprogramática: Órgão: 01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade Orçamentária: 003 – Sistema de Esgoto 17.512.0072.1833 – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Terrenos Art. 3 o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação da dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática: Órgão: 01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade Orçamentária: 003 – Sistema de Esgoto 17.512.0072.1819 – 4.4.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de setembro de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município