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norma nº 4113/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4113 / 2006
Date 2006-09-21
EmentaDISCIPLINA A CIRCULAÇÃO DE CÃES EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10089

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LEI No
 4.113, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
 Disciplina a circulação de cães em vias
 públicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o A presente Lei estabelece que os cães, independentemente de raça e tamanho,
para circularem em vias e locais públicos, em qualquer horário, deverão obedecer às seguintes
normas:
I - estar cadastrados na Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal
de Saúde;
II - estar em dia com as vacinas, comprovadas através do Cartão de Vacinação;
III - estar contidos com guia e coleira;
IV - ser guiados e conduzidos por pessoa com idade e força física suficientes ao controle
de seus movimentos.
Art. 2
o Os cães das raças “pit bull”, “dobermann”, “rottweiler” e outros de porte físico e
força semelhantes, ou que pesem acima de 20 kg (vinte quilos), além de atender ao que estabelece o
artigo 1o
 desta Lei, deverão ser conduzidos com o uso de guias curtas e focinheiras quando em vias e
locais públicos.
Art. 3
o O não cumprimento do disposto nos artigos supracitados acarretará ao
responsável punição com a apreensão do animal e pagamento de multa para sua retirada.
Art. 4
o O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n
o
3.660, de 23 de
novembro de 2001, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 
 DLB / OER / vnm

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