| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4113 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO DE CÃES EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.113, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Disciplina a circulação de cães em vias públicas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o A presente Lei estabelece que os cães, independentemente de raça e tamanho, para circularem em vias e locais públicos, em qualquer horário, deverão obedecer às seguintes normas: I - estar cadastrados na Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde; II - estar em dia com as vacinas, comprovadas através do Cartão de Vacinação; III - estar contidos com guia e coleira; IV - ser guiados e conduzidos por pessoa com idade e força física suficientes ao controle de seus movimentos. Art. 2 o Os cães das raças “pit bull”, “dobermann”, “rottweiler” e outros de porte físico e força semelhantes, ou que pesem acima de 20 kg (vinte quilos), além de atender ao que estabelece o artigo 1o desta Lei, deverão ser conduzidos com o uso de guias curtas e focinheiras quando em vias e locais públicos. Art. 3 o O não cumprimento do disposto nos artigos supracitados acarretará ao responsável punição com a apreensão do animal e pagamento de multa para sua retirada. Art. 4 o O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n o 3.660, de 23 de novembro de 2001, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal DLB / OER / vnm