| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ANDRESSA CRISTINA RESENDE” |
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LEI No 4.114, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Denomina logradouro público: “Rua Andressa Cristina Resende”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Andressa Cristina Resende”, o logradouro público que tem seu início na confluência da Rua Grafite com a Rua Quatro, seguindo, na lateral esquerda, pelas quadras 22, 20, 26, 25, 24, respectivamente, e na lateral direita seguindo pelas quadras 18, 19, 01, 01 A, respectivamente, passando pelas ruas Quatro, Grafite, Antônio Batista de Souza, Praça, Rua Confrade João Viana, Rua Seis e Rua Cinco, tendo seu final no terreno do Sr. Ildeu Moreira. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal MAS / vnm