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norma nº 4116/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4116 / 2006
Date 2006-09-25
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA HELI RODRIGUES”
native_id10092

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LEI No
 4.116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
 Denomina logradouro público:
 “Rua Heli Rodrigues”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Heli Rodrigues” (Rua 06), o logradouro público que
tem seu início na Rua João Ferreira da Silva, passando pelas quadras 01A, 25, 01, 26, 27 e 23,
passando pelas Ruas 01, 02 e 03, terminando na Rua 05, no Bairro Veredas II.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de setembro de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 AMS
 /lcsf

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