| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4116 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA HELI RODRIGUES” |
| native_id | 10092 |
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LEI No 4.116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 Denomina logradouro público: “Rua Heli Rodrigues”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Heli Rodrigues” (Rua 06), o logradouro público que tem seu início na Rua João Ferreira da Silva, passando pelas quadras 01A, 25, 01, 26, 27 e 23, passando pelas Ruas 01, 02 e 03, terminando na Rua 05, no Bairro Veredas II. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de setembro de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS /lcsf