| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4118 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AUXÍLIO FINANCEIRO E A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.118, de 29 de setembro de 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para auxílio financeiro e a conceder subvenção a entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$1.000,00 (um mil reais), para conceder auxílio financeiro à entidade Centro Educacional Estrela da Manhã, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente, nos termos do plano de trabalho apresentado pela Entidade. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação parcial da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.07.01.27.813.0018.1041 – Elemento 4.4.90.51.01. Art. 3 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, ainda, no exercício vigente, subvenção social à entidade assistencial beneficiada por esta Lei até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para manutenção das atividades da entidade. Parágrafo único - As despesas de custeio referidas no caput deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária especificada no artigo 2o desta Lei. Art. 4 o Para os fins do repasse dos recursos previstos nesta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de setembro de 2006. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador Geral do Município