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norma nº 4121/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4121 / 2006
Date 2006-10-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10097

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LEI No
 4.121, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o
limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no exercício vigente, para repasse de auxílio
financeiro às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Itaúna, visando à
ampliação e reformas na sede da entidade e aquisição de equipamentos e material permanente.
Art. 2
o Para fins do repasse do recurso previsto no artigo 1
o
desta Lei fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto
desta Lei, será anulada a dotação orçamentária com a classificação funcional programática nº
02.07.01.27.813.0018.1041-4.4.90.51.01, nos termos do artigo 43 da Lei no
 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de outubro de 2006.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município

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