| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4121 / 2006 |
| Date | 2006-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10097 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.121, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no exercício vigente, para repasse de auxílio financeiro às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Itaúna, visando à ampliação e reformas na sede da entidade e aquisição de equipamentos e material permanente. Art. 2 o Para fins do repasse do recurso previsto no artigo 1 o desta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta Lei, será anulada a dotação orçamentária com a classificação funcional programática nº 02.07.01.27.813.0018.1041-4.4.90.51.01, nos termos do artigo 43 da Lei no 4.320/64. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de outubro de 2006. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador Geral do Município