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norma nº 4122/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4122 / 2006
Date 2006-10-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10098

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LEI N
o
4.122, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para conceder
auxílio financeiro à entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial,
no exercício vigente, até o limite de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para
conceder auxílio financeiro à Associação Cultural Comunitária Sagrado Coração de
Jesus do Bairro Santanense visando a aquisição de equipamentos e material
permanente a serem utilizados na Rádio Comunitária. 
Art. 2
o Para fins do repasse do recurso previsto no artigo 1
o
desta Lei
fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial
objeto desta Lei poderá o Executivo Municipal proceder à anulação das dotações
orçamentárias com as seguintes classificações funcionais programáticas:
I. 02.09.03.13.392.0005.2436-3.350.43.00 ..........................R$ 3.500,00
II. 02.08.03.18.541.0070.1045-4.490.51.01 .........................R$ 5.000,00
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de outubro de 2006.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município

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