| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4124 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA HELI PARREIRAS VILAÇA” |
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LEI No 4.124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 Denomina logradouro público: “Praça Heli Parreiras Vilaça”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Itaúna, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Praça Heli Parreiras Vilaça”, o logradouro público situado entre as Ruas Antônio Batista de Souza e Confrade João Viana, passando pelas Quadras 21,27,23 e pela Rua 03, no Bairro Veredas II. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de outubro de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS / lcsf