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norma nº 4125/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4125 / 2006
Date 2006-10-11
EmentaDENOMINA LOGRADOURON PÚBLICO: “RUA ALBES RODRIGUES DA SILVA”
native_id10101

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LEI No
 4.125, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
 Denomina logradouro público:
 “Rua Albes Rodrigues da Silva”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Albes Rodrigues da Silva”, o logradouro público que
tem seu início na Rua 06, passando pelas Quadras 23 e 27, tendo seu término na Rua Confrade
João Viana.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de outubro de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 
 AMS /
 lcsf

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