| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4125 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURON PÚBLICO: “RUA ALBES RODRIGUES DA SILVA” |
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LEI No 4.125, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 Denomina logradouro público: “Rua Albes Rodrigues da Silva”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Albes Rodrigues da Silva”, o logradouro público que tem seu início na Rua 06, passando pelas Quadras 23 e 27, tendo seu término na Rua Confrade João Viana. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de outubro de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS / lcsf