| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4126 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA PAULO CARECA” |
| native_id | 10102 |
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LEI No 4.126, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 Denomina logradouro público: “Rua Paulo Careca”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Paulo Careca”, o logradouro público que tem início na Rua João Carlos J. Meirelles, passando pelas Quadras 12, M, E, F, G e pelas ruas João Carlos J. Meirelles, Vovó Benvinda Parreiras, Dr. Manoel Braz Filho, tendo seu final na Rua Heli Parreiras Vilaça, no Bairro Murilo Augusto Gonçalves. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de outubro de 2006 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS / lcsf