| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4127 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO “CASA DE ASSISTÊNCIA AP EXCEPCIONAL E AO IDOSO” (CAEXI) |
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LEI No 4.127, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 Declara de utilidade pública a Associação “Casa de Assistência ao Excepcional e ao Idoso” (Caexi). A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica declarada de utilidade pública a Associação “Casa de Assistência ao Excepcional e ao Idoso”, associação sem fins lucrativos fundada em 1 o de junho de 2004, conforme consta de registro sob o n o 12412, Livro AIX, às folhas 130, do Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, inscrita no CNPJ sob o n o 07.103.387/0001-50, com sede e foro na Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Crispim Fagundes, n o 05, Bairro de Lourdes. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de outubro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal VAS/lcsf