| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4129 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N o 4.129, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), visando a aquisição de equipamentos e material permanente a serem cedidos para as Escolas Estaduais Zezé Lima, Padre Luiz Turkenburg, Leonardo Gonçalves Nogueira, Manoel da Costa Resende, do Bairro São Geraldo, Santana e Vitor Gonçalves. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta Lei poderá o Executivo Municipal proceder à anulação das dotações orçamentárias com as seguintes classificações funcionais programáticas: I. 02.11.01.20.244.0059.2460-3.3.50.43.00 .........................R$ 1.200,00 II. 02.09.03.13.392.0005.2428-3.3.50.43.00 ........................R$ 3.000,00 III. 02.11.01.08.244.0061.2452-3.3.50.43.00.........................R$ 3.000,00 IV. 02.11.02.08.244.0061.2416-3.3.50.43.00 ........................R$ 6.000,00 V. 02.11.02.08.244.0061.2420-3.3.50.43.00 ....................... .R$ 4.000,00 VI. 02.11.02.08.244.0061.2422-3.3.50.43.00 ........................R$ 3.000,00 Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n o 4.105, de 31 de agosto de 2006, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna, 19 de outubro de 2006. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município