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norma nº 4137/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4137 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10113

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LEI No
 4.137, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
 para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no exercício vigente, para conceder subvenção social à “Creche
Branca de Neve” com o objetivo de atender às despesas de manutenção da entidade.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o
desta Lei, o Executivo Municipal procederá a anulação da dotação orçamentária com
a classificação funcional programática n
o
02.07.01.27.813.0018.1041-4.4.90.51.01, nos termos
do artigo 43 da Lei no
 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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