| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4137 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.137, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no exercício vigente, para conceder subvenção social à “Creche Branca de Neve” com o objetivo de atender às despesas de manutenção da entidade. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Executivo Municipal procederá a anulação da dotação orçamentária com a classificação funcional programática n o 02.07.01.27.813.0018.1041-4.4.90.51.01, nos termos do artigo 43 da Lei no 4.320/64. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município