| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4138 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.138, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no exercício vigente, para repasse de auxílio financeiro à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, visando à construção de uma nova cozinha na entidade. Art. 2 o Para fins do repasse do recurso financeiro previsto no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Executivo Municipal procederá à anulação da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática n o 02.11.01.08.241.0063.2380-3.3.50.43.00, nos termos do artigo 43 da Lei no 4.320/64. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município