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norma nº 4138/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4138 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10114

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LEI No
 4.138, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no exercício vigente, para repasse de auxílio financeiro à
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, visando à construção de uma
nova cozinha na entidade.
Art. 2
o Para fins do repasse do recurso financeiro previsto no artigo 1
o
desta Lei,
fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e
respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o
desta Lei, o Executivo Municipal procederá à anulação da dotação orçamentária com
a classificação funcional-programática n
o
02.11.01.08.241.0063.2380-3.3.50.43.00, nos termos
do artigo 43 da Lei no
 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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