| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4141 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10117 |
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LEI No 4.141, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para conceder auxílio financeiro e subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para conceder auxílio financeiro à entidade “Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg” para atender as despesas com reformas no centro esportivo. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir crédito especial no exercício vigente, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para conceder subvenção social à entidade beneficiada por esta Lei, visando a atender às despesas de manutenção de suas atividades. Art. 3o Para fazer face às despesas com a abertura dos créditos especiais de que tratam os artigos 1 o e 2 o desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação das dotações orçamentárias com as seguintes classificações funcionalprogramáticas: 02.07.01.27.813.0018.1041-4.4.90.51.01..........................................R$ 2.000,00 02.08.03.18.541.0070.2438-3.3.50.43.00..........................................R$ 3.000,00 Art. 4 o Para os fins do repasse dos recursos previstos nesta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurado-Geral do Município