| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4143 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.143, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, em até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício vigente, a dotação do recurso orçamentário n o 02.11.08.122..0041.2468-3.3.50.43.00 – ficha 948, para repasse de recursos financeiros ao Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna - CDE, destinados à manutenção do Programa “Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção”. Art. 2 o Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação da dotação orçamentária com a classificação funcional programática n o 02.11.01.08.122.0041.2278 – 3.3.90.39.00 – Ficha 611, nos termos do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de novembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município