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norma nº 4149/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4149 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10125

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LEI No
 4.149, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza concessão de uso de imóvel público para
os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de uso do
terreno público descrito no artigo 2
o
desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Associação de
Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna - AVACCI, pessoa jurídica de direito
privado, filantrópica, de caráter assistencial, de promoção da saúde e bem estar, de estudos e
pesquisas sobre o câncer, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n
o
04.530.015/0001-12, com
endereço na Rua Zezé Lima, n
o
402, Centro, Itaúna – MG, para funcionamento do Hospital do
Câncer no Município de Itaúna.
Art. 2
o O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se da construção do Bloco C
e respectiva área de terreno do Hospital Dr. Ovídio Nogueira Machado, medindo 3.903,00 m²
(três mil, novecentos e três metros quadrados), delimitado por um polígono irregular com as
seguintes medidas e confrontações: 15,75 m (quinze metros e setenta e cinco centímetros) de frente,
confrontando com a Rua Vó Almira mais 9,50 m (nove metros e cinqüenta centímetros) na
confluência das Ruas Vó Almira e Dr. Thomaz de Andrade; 134,50 m (cento e trinta e quatro metros
e cinqüenta centímetros) mais 17,50 m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) mais 37,00 m
(trinta e sete metros) pela lateral direita, confrontando com a Rua Dr. Thomaz de Andrade; 36,20 m
(trinta e seis metros e vinte centímetros) mais 11,80 m (onze metros e oitenta centímetros) mais
157,50 m (cento e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros) pela lateral esquerda,
confrontando com o Lote 01 (Hospital Dr. Ovídio Nogueira Machado) e 10,90 m (dez metros e
noventa centímetros) pelos fundos, confrontando com a Rua Rolney J. Corradi Fonseca, a ser
cadastrado como Lote 01A, procedente da matrícula n
o
39.680 – Livro 2GF – fls.080 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna- MG. 
Art. 3
o A concessão de uso do imóvel objeto desta Lei vinculará a concessionária ao
atendimento das seguintes condições:
I – dedicar-se às atividades descritas no estatuto social da entidade;
II – instalar no local o Hospital do Câncer de Itaúna, no prazo de até 18 (dezoito)
meses a contar da data de assinatura do contrato de concessão de uso do imóvel;
III – evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades previstas em seu estatuto;
IV – não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses, salvo
por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de inatividade.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos
neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba à concessionária qualquer direito à
indenização por edificações e/ou benfeitorias realizadas no imóvel do Município.
Art. 4
o Considerados o interesse público e social para a Municipalidade,
especialmente o de promoção da saúde e bem estar, poderá o Executivo, com as condições expressas
nesta Lei e mediante análise das finalidades sociais da entidade beneficiária, proceder à celebração
do contrato de concessão, independentemente de licitação.
... continuação da Lei no
 4.149, de 28/11/06 – Fl. 2 
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municiapl de Itaúna, 28 de novembro de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
José Oscar Júnior
Secretário Municipal de Saúde
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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