| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4152 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.152, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2006 Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com Geraldo Nogueira Machado, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob n o 245.592.616-87, residente nesta cidade, os imóveis descritos nos incisos II e III do artigo 2o desta Lei. Parágrafo único. A permuta autorizada por esta Lei é feita em razão do acordo entabulado entre o Município e o Munícipe, motivado por intervenção necessária em Área de Preservação Permanente situada no imóvel de propriedade particular, de modo impeditivo da construção na totalidade do terreno. Art. 2o São imóveis objetos da permuta: I – Um lote de terreno de n o 16, com área de 295,00 m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Zona 04 – Quadra 16 – Bairro Residencial Morro do Sol, delimitado por um polígono regular com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente, confrontando com a Rua Carmelo de Abreu; 29,50 m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) pela lateral direita, confrontando com o lote 17; 29,50 m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com a Rua 09 e, 10,00 m (dez metros) pelos fundos confrontando com o lote 15, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca sob n o 34.880, Livro 2-FH, Fl. 080, de propriedade de Geraldo Nogueira Machado, a ser permutado pelos imóveis descritos no incisos II e III deste artigo. II – Lote n o 04, Quadra 57, Zona 05, delimitado por um polígono irregular com área de 122,40 m² (cento e vinte e dois metros e quarenta decímetros quadrados), com 06,25 m (seis metros e vinte e cinco centímetros) de frente, confrontando com a Rua Aurélio Campos; 23,05 m (vinte e três metros e cinco centímetros) pela lateral direita, confrontando com o lote 03; 20,15 m (vinte metros e quinze centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com o lote 05; 05,45 m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros) pelos fundos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, imóvel matriculado sob n o 294, Fl. 294, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna. III – Lote n o 05, Quadra 57, Zona 05, delimitado por um polígono irregular com área de 90,20 m 2 (noventa metros e vinte decímetros quadrados), com 6,50 m (seis metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Aurélio Campos; 15,00 m (quinze metros) pela lateral direita, confrontando como lote 04; 14,70 m (quatorze metros e setenta centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com o lote 06; 6,00 m ( seis metros) pelos fundos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, imóvel matriculado sob n o 6.446, Fl. 046, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 3 o Para fins da permuta de que trata o artigo 1 o , os imóveis descritos no artigo 2 o foram avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias n os 4.433/05 e 4.506/05, respectivamente em R$ 10.799,95, R$ 4.538,59 e R$ 3.344,61. ... continuação da lei 4.152, de 04/11/06 – Fl. 2 Art. 4 o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 4 de novembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município Lessandro Lessa Rodrigues Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente