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norma nº 4152/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4152 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10128

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LEI No
 4.152, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com Geraldo Nogueira
Machado, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob n
o
245.592.616-87, residente nesta cidade, os
imóveis descritos nos incisos II e III do artigo 2o
 desta Lei.
Parágrafo único. A permuta autorizada por esta Lei é feita em razão do acordo
entabulado entre o Município e o Munícipe, motivado por intervenção necessária em Área de
Preservação Permanente situada no imóvel de propriedade particular, de modo impeditivo da
construção na totalidade do terreno.
Art. 2o
 São imóveis objetos da permuta:
I – Um lote de terreno de n
o
16, com área de 295,00 m² (duzentos e noventa e cinco
metros quadrados), localizado na Zona 04 – Quadra 16 – Bairro Residencial Morro do Sol,
delimitado por um polígono regular com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez
metros) de frente, confrontando com a Rua Carmelo de Abreu; 29,50 m (vinte e nove metros e
cinqüenta centímetros) pela lateral direita, confrontando com o lote 17; 29,50 m (vinte e nove
metros e cinqüenta centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com a Rua 09 e, 10,00 m (dez
metros) pelos fundos confrontando com o lote 15, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis
desta Comarca sob n
o
 34.880, Livro 2-FH, Fl. 080, de propriedade de Geraldo Nogueira Machado, a
ser permutado pelos imóveis descritos no incisos II e III deste artigo.
II – Lote n
o
04, Quadra 57, Zona 05, delimitado por um polígono irregular com área de
122,40 m² (cento e vinte e dois metros e quarenta decímetros quadrados), com 06,25 m (seis metros e
vinte e cinco centímetros) de frente, confrontando com a Rua Aurélio Campos; 23,05 m (vinte e três
metros e cinco centímetros) pela lateral direita, confrontando com o lote 03; 20,15 m (vinte metros e
quinze centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com o lote 05; 05,45 m (cinco metros e quarenta
e cinco centímetros) pelos fundos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, imóvel
matriculado sob n
o
294, Fl. 294, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna.
III – Lote n
o
05, Quadra 57, Zona 05, delimitado por um polígono irregular com área de
90,20 m
2
(noventa metros e vinte decímetros quadrados), com 6,50 m (seis metros e cinqüenta
centímetros) de frente para a Rua Aurélio Campos; 15,00 m (quinze metros) pela lateral direita,
confrontando como lote 04; 14,70 m (quatorze metros e setenta centímetros) pela lateral esquerda,
confrontando com o lote 06; 6,00 m ( seis metros) pelos fundos, confrontando com a Prefeitura
Municipal de Itaúna, imóvel matriculado sob n
o
6.446, Fl. 046, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 3
o Para fins da permuta de que trata o artigo 1
o
, os imóveis descritos no artigo 2
o
foram avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias n
os 4.433/05 e 4.506/05, respectivamente
em R$ 10.799,95, R$ 4.538,59 e R$ 3.344,61.
... continuação da lei 4.152, de 04/11/06 – Fl. 2
Art. 4
o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 4 de novembro de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Lessandro Lessa Rodrigues
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

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