br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4154/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4154 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.154, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros para os fins que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal dos
recursos financeiros à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira visando a
conceder subvenção social para manutenção das atividades do Plantão 24 Horas e do Centro de
Tratamento Intensivo - CTI até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), respectivamente.
Art. 2
o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1
o
desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2007.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
José Oscar Júnior
Secretário Municipal de Saúde
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

open original →