| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4154 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.154, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal dos recursos financeiros à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira visando a conceder subvenção social para manutenção das atividades do Plantão 24 Horas e do Centro de Tratamento Intensivo - CTI até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), respectivamente. Art. 2 o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2007. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal José Oscar Júnior Secretário Municipal de Saúde Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município