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norma nº 4155/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4155 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.136, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.155, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
 Altera redação do artigo 3o
 da Lei no
 4.136, de
 20 de novembro de 2006, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O artigo 3
o
da Lei n
o
4.136, de 20 de novembro de 2006, que “autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente para o fim que menciona e dá
outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de
que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação total ou
parcial dos seguintes elementos de despesas: 3.1.90.94.00 – Indenizações e
Restituições Trabalhistas – R$ 11.000,00 – Ficha 12 do orçamento vigente;
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 14.000,00 –
Ficha 18 do orçamento vigente; 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e
Contributivas – R$ 5.000,00 – Ficha 20 do orçamento vigente.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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