| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4155 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.136, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.155, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Altera redação do artigo 3o da Lei no 4.136, de 20 de novembro de 2006, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 3 o da Lei n o 4.136, de 20 de novembro de 2006, que “autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente para o fim que menciona e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação total ou parcial dos seguintes elementos de despesas: 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – R$ 11.000,00 – Ficha 12 do orçamento vigente; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 14.000,00 – Ficha 18 do orçamento vigente; 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – R$ 5.000,00 – Ficha 20 do orçamento vigente.” Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município