| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4156 / 2006 |
| Date | 2006-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse dos recursos financeiros, até o limite de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município. Art. 2 o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2007. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de dezembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Marisa Pinto Pereira Secretária Municipal de Assistência Social Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município