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norma nº 4156/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4156 / 2006
Date 2006-12-27
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10132

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LEI No
 4.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse dos recursos
financeiros, até o limite de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do
Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Art. 2
o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1
o
desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2007.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de dezembro de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pinto Pereira
Secretária Municipal de Assistência Social
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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