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norma nº 4159/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4159 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10135

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LEI No
 4.159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), no exercício de 2007, destinados à
manutenção das seguintes entidades:
I – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Pe. Luiz Turkenburg
..................................................................................................................................... R$ 60.000,00
II – Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade ........................................ R$ 60.000,00
III – Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .................................................... R$ 60.000,00
IV – Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ............................................... R$ 60.000,00
V – Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ................ R$ 60.000,00
VI – Sociedade Columbófila de Itaúna ...................................................................... R$ 15.000,00
VII – Escolinha de Futsal do Bairro São Geraldo ...................................................... R$ 15.000,00
Parágrafo único.Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município
autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 2
o Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades
referidas nos incisos I a V do artigo 1o
 e a conseqüente dedução do valor gasto mensalmente com
remuneração e encargos de pessoal no valor do recurso de que trata esta Lei.
Art. 3
o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2007.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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