| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4160 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10136 |
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LEI No 4.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de subvenção social até o limite de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) e auxílio financeiro até o limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais), no exercício de 2007, ao CDE – Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, para atender as necessidades do Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção. Art. 2 o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2007. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 2006. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Marisa Pinto Pereira Secretário Municipal de Assistência Social Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município