br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4160/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4160 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros para o fim que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de
subvenção social até o limite de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) e auxílio
financeiro até o limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais), no exercício de 2007, ao CDE –
Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, para atender as necessidades do Centro de
Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção.
Art. 2
o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1
o
desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2007.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 2006.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Marisa Pinto Pereira
Secretário Municipal de Assistência Social
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

open original →