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norma nº 4164/2006

Tipo Lei
Número / Ano 4164 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre desafetação de área urbana, doação
de terreno para construção de unidade prisional e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Ficam consideradas desafetadas as áreas descritas no artigo 2
o
desta Lei,
situadas do Distrito Industrial de Itaúna – MG.
Art. 2
o As áreas objeto da desafetação constituem-se de cinco lotes, com as seguintes
medidas e confrontações:
I – Lote de terreno n
o
01, Quadra 08, de 8.867,69 m² (oito mil, oitocentos e sessenta e
sete metros e sessenta e nove decímetros quadrados), com 20,00 m (vinte metros) pela frente com a
Rua do Calambau; 143,88 m (cento e quarenta e três metros e oitenta e oito centímetros), mais 13,63
m (treze metros e sessenta e três centímetros) pela lateral direita, com área verde de n
o
07; 120,00 m
(cento e vinte metros) pela lateral esquerda, com o módulo n
o
02 e, 116,80 m (cento e dezesseis
metros e oitenta centímetros) pelos fundos, com a área verde n
o
08, imóvel matriculado no Cartório
de Registros de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
 39.715, Livro 2-GF, fls. 115.
II – Lote de terreno n
o
02, Quadra 08, de 1.200,00 m2
(um mil e duzentos metros
quadrados), com 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua do Calambau, 120,00 m (cento e vinte
metros) pela lateral direita, com o módulo 01; 120,00 m (cento e vinte metros) pela lateral esquerda,
com o módulo 03 e, 10,00 m (dez metros) pelos fundos, com a área verde n
o
08, imóvel matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
 39.716, Livro 2-GF, Fls 116.
III – Lote de terreno n
o
03, Quadra 08, de 1.200,00 m2
(um mil e duzentos metros
quadrados), com 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua do Calambau, 120,00 m (cento e vinte
metros) pela lateral direita, com o módulo 02; 120,00 m (cento e vinte metros) pela lateral esquerda,
com o módulo 04 e, 10,00 m (dez metros) pelos fundos, com a área verde n
o
08, imóvel matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
 39.717, Livro 2-GF, Fls 117.
IV – Lote de terreno n
o
04, Quadra 08, de 1.200,00 m2
(um mil e duzentos metros
quadrados), com 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua do Calambau, 120,00 m (cento e vinte
metros) pela lateral direita, com o módulo 03; 120,00 m (cento e vinte metros) pela lateral esquerda,
com o módulo 05 e, 10,00 m (dez metros) pelos fundos, com a área verde n
o
08, imóvel matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
 39.718, Livro 2-GF, Fls 118.
V – Lote de terreno n
o
05, Quadra 08, de 1.200,00 m2
(um mil e duzentos metros
quadrados), com 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua do Calambau, 120,00 m (cento e vinte
metros) pela lateral direita, com o módulo 04; 120,00 m (cento e vinte metros) pela lateral esquerda,
com o módulo 06 e, 10,00 m (dez metros) pelos fundos, com a área verde n
o
08, imóvel matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
 39.719, Livro 2-GF, Fls 119.
Parágrafo único. Com a desafetação autorizada no artigo 1
o
desta Lei, ficam
consideradas bens dominiais, para fins do artigo 99, III, do Novo Código Civil, as áreas
especificadas neste artigo.
... continuação da Lei no 4.164, de 29/12/06 – Fl 2
Art. 3
o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os
imóveis descritos no artigo 2
o
desta Lei, com área total de 13.667,69 m2
(treze mil seiscentos e
sessenta e sete metros e sessenta e nove decímetros quadrados), para construção de unidade prisional
em Itaúna.
Parágrafo único. A unidade prisional referida no caput deste artigo abrigará presos
provisórios da Comarca de Itaúna, em número máximo de 150 (cento e cinqüenta) detentos.
Art. 4
o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão composta de 3 (três)
membros, ao preço de R$ 41.003,07 (quarenta e um mil, três reais e sete centavos). 
Art. 5
o O Estado de Minas Gerais deverá concluir a edificação do prédio no prazo de
2 (dois) anos, a contar da outorga da escritura de doação.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a
reversão da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 6o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de dezembro de 2006
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe da Procuradoria Administrativa e Patrimonial

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