| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4165 / 2007 |
| Date | 2007-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.165, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício de 2007, os recursos financeiros provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, às seguintes entidades, nos valores que menciona: I - Instituto Santa Mônica - APAE: R$ 8.712,00 (oito mil, setecentos e doze reais); II - Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 9.064,00 (nove mil e sessenta e quatro reais); III - Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Cota: R$ 21.032,00 (vinte e um mil e trinta e dois reais); IV - Caixa Escolar da Escola Municipal Profa Celuta das Neves: R$ 33.264,00 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais); V - Caixa Escolar das Escolas Rurais Reunidas das Unidades Escolares: R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais); VI - Caixa Escolar da Escola Municipal Artur Contagem Vilaça - R$ 28.556,00 (vinte e oito mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais); VII - Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Dorica: R$ 9.416,00 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais); VIII - Caixa Escolar da Escola Municipal Souza Moreira: R$ 14.696,00 (quatorze mil, seiscentos e noventa e seis reais); IX - Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Maria Augusta de Faria: R$ 13.112,00 (treze mil cento e doze reais); X - Caixa Escolar da Escola Municipal Augusto Gonçalves: R$ 19.712,00 (dezenove mil, setecentos e doze reais); XI - Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira: R$ 20.856,00 (vinte mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais); XII - Caixa Escolar da Escola Municipal Dr. Lincoln Nogueira Machado: R$22.308,00 (vinte e dois mil, trezentos e oito reais); Art. 2 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício de 2007, os recursos financeiros que receber do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, provenientes do Programa Nacional de Alimentação em Creches (PNAC), para a manutenção do respectivo Programa, às seguintes entidades: I - Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho: R$ 3.432,00 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais); II - Instituto Santa Mônica (APAE): R$ 4.004,00 (quatro mil e quatro reais); III - Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar: R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais); IV - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade - “Creche Paroquial Casa Betânia”: R$ 1.232,00 (um mil duzentos e trinta e dois reais); V - Creche “Branca de Neve”: R$ 1.452,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais). Art. 3o Os valores dos recursos repassados, de que trata o artigo 1o e 2 o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos deles incididos, ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 4 o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por Entidade e deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção dos Programas a que se destinam. Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2007, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, em conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada Entidade. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura \Municipal de Itaúna, 17 de janeiro de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Waldir Aparecido Melo Secretário Municipal de Finanças Carlos Márcio Bernardes Secretário Municipal de Educação e Cultura Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município