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norma nº 4168/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4168 / 2007
Date 2007-01-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.168, DE 17 DE JANEIRO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Câmara de Dirigentes Lojistas
de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até
o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL
para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER.
Art. 2
o Para fins do repasse de que trata o artigo 1
o
desta Lei, o Executivo
firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática 02.13.01.04.333.0082.2346 –
3.3.50.43.00.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de janeiro de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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