| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4168 / 2007 |
| Date | 2007-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.168, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER. Art. 2 o Para fins do repasse de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Executivo firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática 02.13.01.04.333.0082.2346 – 3.3.50.43.00. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de janeiro de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município