| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4169 / 2007 |
| Date | 2007-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.169, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 333.435,00 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) na Secretaria Municipal de Saúde para repasse de recursos financeiros provenientes do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP, competência 2006-2007, à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira. Art. 2 o Os repasses dos recursos ocorrerão nas ocasiões e valores em que forem recebidos do Fundo Estadual de Saúde, na forma do regime da Gestão Plena do Sistema Municipal. Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, com o objeto de cooperação mútua e implementação de ações com vistas à melhoria da qualidade do atendimento no hospital, por intermédio do estabelecimento de metas qualitativas, quantitativas e gerenciais, no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP. Art. 4 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, serão anuladas dotações do Orçamento do exercício de 2007, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de janeiro de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município José Oscar Júnior Secretário Municipal de Saúde