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norma nº 4169/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4169 / 2007
Date 2007-01-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10145

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LEI No
 4.169, DE 17 DE JANEIRO DE 2007
 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
 para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 333.435,00 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) na Secretaria
Municipal de Saúde para repasse de recursos financeiros provenientes do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP, competência 2006-2007, à
Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
Art. 2
o Os repasses dos recursos ocorrerão nas ocasiões e valores em que forem
recebidos do Fundo Estadual de Saúde, na forma do regime da Gestão Plena do Sistema
Municipal. 
Art. 3
o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa de
Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, com o objeto de cooperação mútua e
implementação de ações com vistas à melhoria da qualidade do atendimento no hospital, por
intermédio do estabelecimento de metas qualitativas, quantitativas e gerenciais, no âmbito do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais - PRO-HOSP.
Art. 4
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que
trata o artigo 1
o
desta Lei, serão anuladas dotações do Orçamento do exercício de 2007, nos
termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de janeiro de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade 
Procurador-Geral do Município 
José Oscar Júnior 
Secretário Municipal de Saúde

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