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norma nº 4170/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4170 / 2007
Date 2007-01-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PRO
native_id10146

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LEI No
 4.170, DE 17 DE JANEIRO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial
 para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender as despesas com o Programa Bolsa Família.
Art. 2
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1
o
desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação das dotações
orçamentárias com as seguintes classificações funcional-programáticas:
02.11.01.08.122.0061.2266-3.3.90.30.00........................................R$ 15.000,00
02.11.02.08.244.0061.2540-3.3.90.30.00........................................R$ 10.000,00
02.11.02.08.244.0061.2926-4.4.90.52.02........................................R$ 20.000,00
02.11.03.08.243.0062.2302-3.3.90.30.00........................................R$ 15.000,00
02.11.03.08.243.0062.2302-4.4.90.52.02........................................R$ 5.000,00
02.11.03.08.243.0062.2934-3.3.90.30.00........................................R$ 10.000,00
02.11.03.08.243.0062.2934-3.3.90.36.00........................................R$ 5.000,00
Art. 3
o Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo 1
o
desta Lei
são provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e transferidos ao
Município por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PrefeitURA Municipal de Itaúna, 17 de janeiro de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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