| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4172 / 2007 |
| Date | 2007-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRSNFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO “CENTRO DE ARTE E ARTESANATO YARA TUPYNAMBÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.172, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007 Dispõe sobre a transferência da administração do “Centro de Arte e Artesanato Yara Tupynambá” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a administração do “Centro de Arte e Artesanato Yara Tupynambá” à Associação de Artesanato do Centro Social Urbano de Itaúna, entidade filantrópica de natureza civil, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal no 2.965, de 06 de julho de 1995. Art. 2 o O Poder Executivo Municipal disponibilizará o local apropriado para a instalação do núcleo de atividades do “Centro de Arte e Artesanato Yara Tupynambá”. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de fevereiro de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Carlos Márcio Bernardes Secretário Municipal de Educação e Cultura Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município