br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4172/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4172 / 2007
Date 2007-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A TRSNFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO “CENTRO DE ARTE E ARTESANATO YARA TUPYNAMBÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10148

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.172, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre a transferência da administração do
“Centro de Arte e Artesanato Yara Tupynambá” e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a administração
do “Centro de Arte e Artesanato Yara Tupynambá” à Associação de Artesanato do Centro
Social Urbano de Itaúna, entidade filantrópica de natureza civil, sem fins lucrativos,
reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal no
 2.965, de 06 de julho de 1995.
Art. 2
o O Poder Executivo Municipal disponibilizará o local apropriado para a
instalação do núcleo de atividades do “Centro de Arte e Artesanato Yara Tupynambá”.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de fevereiro de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Carlos Márcio Bernardes
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

open original →