| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4173 / 2007 |
| Date | 2007-02-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO CONVIVER DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE VIVER E CONVIVER” |
| native_id | 10149 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.173, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007 Declara de utilidade pública o “Grupo de Convivência da Terceira Idade Viver e Conviver”. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica declarado de utilidade pública o “Grupo de Convivência da Terceira Idade Viver e Conviver”, entidade sem fins lucrativos fundada em 3 de junho de 2000, conforme consta de registro sob o n o 14157, Livro A-IX, às folhas 172, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, inscrita no CNPJ sob o n o 05.433.846/0001-39, com sede e foro na Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua João Caetano, no 125, Bairro Santanense. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de fevereiro de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal DGL/vnm