| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5238 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JORGE PIMENTA. |
| native_id | 1015 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N o 5.238, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Jorge Pimenta. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Jorge Pimenta” o logradouro público situado na Rua 02, localizado na Comunidade de Campos, que tem o seu início na Rua Dico Celestino, passando pelas quadras 03C e 03D, tendo seu término na Rua 04. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, Minas Gerais, 5 de dezembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ)