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norma nº 5238/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5238 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JORGE PIMENTA.
native_id1015

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LEI N
o
 5.238, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Jorge Pimenta.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Jorge Pimenta” o logradouro público situado na
Rua 02, localizado na Comunidade de Campos, que tem o seu início na Rua Dico Celestino,
passando pelas quadras 03C e 03D, tendo seu término na Rua 04.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 5 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)

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