| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4177 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10152 |
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LEI No 4.177, DE 7 DE MARÇO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para atender às despesas com cessão de servidor à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, será anulada parte da dotação orçamentária com a classificação funcionalprogramática n o 02.11.01.08.244.0065.1013-4.4.90.52.02, nos termos do artigo 43 da Lei n o 4.320/64. Art. 3 o Para fins desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de março de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Marisa Pinto Pereira Secretária Municipal de Assistência Social Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município