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norma nº 4178/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4178 / 2007
Date 2007-03-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10153

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texto integral #

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LEI No
 4.178, DE 7 DE MARÇO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 1.244.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta e quatro mil reais), no exercício de 2007,
para atender as despesas de implantação do PMAT – Programa de Modernização da
Administração Tributária e da gestão dos Setores Sociais Básicos.
Art. 2
o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar o
elemento de despesa 4490.39.00 na dotação orçamentária n
o
0412200552.034000 –
SUBUNIDADE 02-03-01 – “PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO”. 
Art. 3
o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que
trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação, na dotação orçamentária n
o
0412200552.034000, nos seguintes elementos de despesa:
339030.00 – Material de Consumo ...................................................R$ 49.000,00
339035.00 – Serv. De Consultoria ....................................................R$ 199.000,00
339036.00 – Outros Serv.Terceiros – P. Física .................................R$ 49.000,00
339039.00 – Outros Serv.Terceiros – P.Jurídica ...............................R$ 699.000,00
449051.02 – Obras e Instalações – Domínio Patrimonial .................R$ 99.000,00
449052.02 – Equipam. E Mater. Perman. De Dom.Patrim ..............R$ 149.000,00
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de março de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Shirley Regina Pereira Cunha Silva
Controladora-Geral do Município

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