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norma nº 4180/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4180 / 2007
Date 2007-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DE SERVIDORES, BOLSA-AUXÍLIO DE ESTAGIÁRIOS, E RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.180, DE 14 DE MARÇO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias de
servidores, bolsa-auxílio de estagiários, e recomposição dos
subsídios dos Agentes Políticos da Administração
Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 10% (dez por
cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias e bolsa-auxílio
dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como dos Agentes Políticos (Procurador-Geral,
Controlador-Geral, Secretários Municipais e Diretores de Autarquias), no percentual de 3,21% (três
vírgula vinte e um por cento), em conformidade com o estabelecido no artigo 2
o
da Lei Municipal n
o
3.914, de 29 de setembro de 2004.
Parágrafo único. Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que
ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a repor ao
erário municipal, devidamente corrigido, o valor pago a maior.
Art. 3
o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1o
e 2
o
desta Lei serão
aplicados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de fevereiro do corrente ano, com
pagamento retroativo a 1o
 de março de 2007.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2007
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Waldir Aparecido Melo
Secretário Municipal de Finanças
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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