| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4180 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DE SERVIDORES, BOLSA-AUXÍLIO DE ESTAGIÁRIOS, E RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.180, DE 14 DE MARÇO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias de servidores, bolsa-auxílio de estagiários, e recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos da Administração Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias e bolsa-auxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como dos Agentes Políticos (Procurador-Geral, Controlador-Geral, Secretários Municipais e Diretores de Autarquias), no percentual de 3,21% (três vírgula vinte e um por cento), em conformidade com o estabelecido no artigo 2 o da Lei Municipal n o 3.914, de 29 de setembro de 2004. Parágrafo único. Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal, devidamente corrigido, o valor pago a maior. Art. 3 o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1o e 2 o desta Lei serão aplicados sobre os vencimentos e subsídios devidos no mês de fevereiro do corrente ano, com pagamento retroativo a 1o de março de 2007. Art. 4 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Waldir Aparecido Melo Secretário Municipal de Finanças Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município