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norma nº 4181/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4181 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10156

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texto integral #

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LEI No
 4.181, DE 22 DE MARÇO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para atender às despesas com cessão de servidores
ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para prestação de serviços no Fórum da
Comarca de Itaúna.
Art. 2
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1o
 desta Lei, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2007:
02.05.03.06.122.0026.2068-3.1.90.16.00.00 ..................................R$ 1.000,00
02.05.03.06.122.0026.2068-3.3.90.39.00.00...................................R$ 19.000,00
02.05.03.06.122.0026.2068-4.4.90.52.02.00...................................R$ 49.000,00
Art. 3
o Para os fins desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as
condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2007.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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