| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4181 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.181, DE 22 DE MARÇO DE 2007 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para atender às despesas com cessão de servidores ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para prestação de serviços no Fórum da Comarca de Itaúna. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1o desta Lei, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2007: 02.05.03.06.122.0026.2068-3.1.90.16.00.00 ..................................R$ 1.000,00 02.05.03.06.122.0026.2068-3.3.90.39.00.00...................................R$ 19.000,00 02.05.03.06.122.0026.2068-4.4.90.52.02.00...................................R$ 49.000,00 Art. 3 o Para os fins desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2007. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município