| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4182 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS DIABÉTICOS E AOS DEFICIENTES VISUAIS DE ITAUNA |
| native_id | 10157 |
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LEI No 4.182, DE 22 DE MARÇO DE 2007 Declara de utilidade pública a “Associação de Apoio aos Diabéticos e aos Deficientes Visuais de Itaúna”. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica declarado de utilidade pública a “Associação de Apoio aos Diabéticos e aos Deficientes Visuais de Itaúna”, entidade sem fins lucrativos fundada em 10 de outubro de 1996, conforme consta de registro sob o n o 8.320, livro A-VII, às folhas 50, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, inscrita no CNPJ sob o n o 02.713.392/0001-61, com sede e foro na Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Santana, no 686, Bairro das Graças. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de março de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS