| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4186 / 2007 |
| Date | 2007-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10161 |
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LEI No 4.186, DE 12 DE ABRIL DE 2007 Autoriza doação de terreno para a entidade Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no artigo 2 o desta Lei à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC para atender a projeto social da entidade beneficiária com a produção de mudas de árvores destinadas à revitalização da Bacia do Rio São João e arborização da cidade. Art. 2 o O imóvel objeto da doação constitui-se de uma área de 6.534,65 m2 (seis mil, quinhentos e trinta e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), localizada no Bairro Parque Jardim Santanense, Zona 11, Quadra 55, delimitada por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente confrontando com a Avenida João Moreira de Carvalho; 140,99 m (cento e quarenta metros e noventa e nove centímetros) pela lateral direita, confrontando com o lote 11; 47,70 m (quarenta e sete metros e setenta centímetros), mais 28,68 m (vinte e oito metros e sessenta e oito centímetros), mais 20,50 m (vinte metros e cinqüenta centímetros), mais 100,20 m (cem metros e vinte centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com os lotes 07, 08, 09 e 10 e, 77,30 m (setenta e sete metros e trinta centímetros) pelos fundos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob no 41.658, Livro 2-GP, Fls. 058. Art. 3 o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão composta três membros, ao preço de R$ 116.643,50 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e três reais, cinqüenta centavos). Art. 4 o O não cumprimento das finalidades descritas no artigo 1 o desta Lei implicará a reversão da área doada ao Município de Itaúna. Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município