| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4187 / 2007 |
| Date | 2007-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 10162 |
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LEI No 4.187, DE 12 DE ABRIL DE 2007 Autoriza aquisição de imóvel para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, ao preço total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), das munícipes Júlia Penido de Oliveira, brasileira, bancária, CPF: 606.662.776-72 e Júnia Penido, brasileira, psicóloga, CPF – 606.663.156-04, a área descrita no artigo 2 o desta Lei, destinada à implantação de programa habitacional, visando minimizar o problema de moradia no Município. Art. 2 o O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área global de 50.15.00 ha (cinqüenta hectares e quinze ares) constituída de terra de cultura, campo e serrado, situadas no lugar denominado “Garcias e Serradão dos Garcias”, com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se nas divisas dos terrenos do Sr. Charles Penido e herdeiros de João Nogueira dos Santos; segue por este ponto numa extensão de 388,54 metros; deste ponto, em ângulo à esquerda, 20,19 metros; deste ponto, em ângulo à direita, 92,84 metros, mais 100,30 metros; deste ponto, em ângulo à direita, 63,83 metros; deste ponto, em ângulo à esquerda, 31,19 metros; deste ponto, em ângulo à direita, 80,11metros, mais 121,81 metros, mais 80,74 metros, todas estas direções e ângulos confrontando com os terrenos do Sr. Charles Penido e Mineração J. Mendes, até encontrarem-se com as divisas do terreno do Sr. Luciano Penido. Deste ponto, em ângulo à direita, 343,80 metros, mais 426,55 metros, mais 17,28 metros, mais 53,91 metros, mais 44,26 metros, mais 74,45 metros, mais 80,16 metros, mais 61,30 metros, mais 40,48 metros, mais 96,78 metros, mais 46,49 metros, mais 150,77 metros, mais 48,41 metros, mais 63,27 metros, mais 19,12 metros, mais 52,33 metros, mais 21,97 metros, mais 19,51 metros, mais 18,39 metros, mais 47,61metros, mais 50,54 metros, mais 65,19 metros, mais 59,01 metros, até encontrar o ponto inicial, confrontando nesta extensão e direção com os terrenos de propriedade do Sr. Luciano Penido e herdeiros de João Nogueira dos Santos. Parágrafo único. A área referida no caput deste artigo encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, respectivamente sob as matrículas n o s 27.376 e 27.377, Livro 2-DY, Fls. 176 e 177. Art. 3 o O pagamento convencionado na aquisição do terreno será realizado em 15 (quinze) parcelas mensais, sucessivas, com início no mês de junho de 2007, nos seguintes montantes: I. R$ 418.440,00 (quatrocentos e dezoito mil e quatrocentos e quarenta reais) à proprietária Júlia Penido de Oliveira; II. R$ 531.660,00 (quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais) à proprietária Júnia Penido. Parágrafo único. Integra o pagamento do imóvel, a reserva, em favor das vendedoras, de uma área de 1.600 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados) a ser demarcada no projeto do programa habitacional. Art. 4 o Para pagamento das despesas decorrentes da aquisição dos imóveis de que trata esta Lei e, para as despesas de emolumentos, serão utilizados os recursos da dotação orçamentária de classificação funcional-programática n o 04.122.0046.1.017.000 – Aquisição de Terrenos – 4.5.90.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – Ficha 916, e os recursos do orçamento do exercício em que ocorrerem. ... continuação da lei 4.187, de 12/04/07 – Fl 2 Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2007 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Waldir Aparecido Melo Secretário Municipal de Finanças Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município